Medida Provisória aprovada confirma aumento de Margem de Consignado

Nesta quarta-feira (10/03), o Senado Federal aprovou aumento de percentual para empréstimos consignados para beneficiários do INSS.

A Medida Provisória em vigência desde o ano de 2020, e que teve aprovação na Camara dos Deputados em outubro de 2020, e que após a aprovação na segunda casa legislativa, segue para sanção do Executivo, para vigorar enquanto o estado de PANDEMIA vigorar;

A margem anteriormente de 35%, passou para 40% dos proventos, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para Cartão de crédito (RMC).

O empréstimo Consignado para os Aposentados e Pensionistas firam autorizados pela Lei 10.820/2003, alterado pela Lei 13.172/2015 e por Instruções Normativas do INSS em conjunto com outros órgãos da Administração direta e indireta;

Mesmo sendo compreensível que na atual conjuntura o Aposentado e Pensionista tenha a possibilidade de buscar algum recurso, e suprir suas necessidades e ainda fazer a roda da economia girar, o endividamento se torna absurdo, ainda mais com juros tão altos quantos esses praticados que estão entre 2,08% para os Consignados e superior a 3% para Cartão de Crédito RMC, ao mês para cada modalidade.

Nossa maior indignação é que os aposentados na maior parte das vezes, nem sabem que estão contraindo empréstimo RMC, mas que se trata de Consignado tradicional;

A diferença entre esses dois produtos é que o Consignado tradicional, tem juros mais baixos, ainda que muito altos, e que tem prazo estipulado para pagamento, até 84 meses, equivalente a sete anos, enquanto que o Cartão de Crédito, se não for quitado o valor do empréstimo, NUNCA terminará as cobranças!

Um absurdo total, que mostra a falta de qualidade do Legislador brasileiro, em permitir que aposentados e pensionistas, contraiam dívidas com empréstimos com cartão de crédito (RMC), no qual após contrair a dívida está se torna impagável, em razão do rotativo.

Quando é ofertado o crédito, não é informado que o valor deve ser quitado em 30 dias, mas é apresentado valor da parcela mínima a ser paga, sem informar que NUNCA irá terminar esses descontos.

Como todo cartão de crédito, esta modalidade deve ser usada com parcimônia e apenas quando é possível, garantir sua quitação em até 30 dias, caso contrário, se torna inviável;

O grande problema é que as instituições financeiras não informam isso para os clientes, vendendo o produto, como se fosse a mesma modalidade do Consignado Tradicional, o que leva ao endividamento;

Tanto é verdade que o Ministério Público do Pará, instaurou ACP para tratar das irregularidades nas contratações de consignados e de RMC, que em TAC com as instituições ficou determinado o seguinte:

“TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO”,

E segue determinando

a) “Contratei um Cartão de Crédito Consignado”;

b) “Fui informado que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão de Crédito Consignado ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão”;

Mesmo com taxa mais baixa que do cartão de crédito normal, o valor é muito alto, e ajuda o endividamento dos idosos.

Se você tem contratado RMC, descontado em seu benefício previdenciário, saiba que é possível reverter essa situação, cancelando o pagamento, podendo ainda ter crédito a receber, indenização por dano moral e liberada a margem consignada;

Assista o vídeo, nos siga nas redes sociais!

Dr. Paulo Coelho
OAB/RS 103833

Deixe um comentário